A lei 14.905/24, sancionada em 2024, trouxe mudanças significativas ao Código Civil Brasileiro, especialmente no que diz respeito à correção monetária e aos juros moratórios. Antes dessa legislação, o sistema de correção e juros era marcado por uma certa confusão e insegurança jurídica. A correção monetária poderia ser feita com base em diferentes índices, dependendo do que estava estipulado em contrato ou, na ausência de uma cláusula específica, conforme a jurisprudência predominante. Isso resultava em uma variedade de práticas que dificultavam a previsibilidade para credores e devedores.
Com a nova lei, a correção monetária passou a ser obrigatoriamente calculada com base no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), um indicador amplamente reconhecido e utilizado na economia brasileira. Essa mudança visa padronizar o índice de correção, garantindo que todos sigam a mesma regra, o que traz mais clareza e uniformidade ao processo.
Além disso, a lei alterou a forma de cálculo dos juros moratórios. Anteriormente, a taxa de 1% ao mês era a norma, a menos que o contrato estipulasse algo diferente. Agora, se não houver uma disposição contratual específica, os juros de mora devem ser calculados com base na Taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia. Essa mudança é importante porque a Selic reflete as condições econômicas atuais e proporciona uma atualização mais justa do valor da dívida.
Outro ponto relevante é a metodologia de cálculo. A nova legislação estabelece que, ao aplicar a Taxa Selic, deve-se deduzir o IPCA-E para evitar a chamada "dupla correção", que poderia inflacionar indevidamente o valor da dívida. Isso significa que, ao calcular os juros, o valor da dívida já atualizado pelo IPCA-E deve ser utilizado, garantindo que os devedores não sejam penalizados de forma excessiva.
Por fim, a lei 14.905/24 também delega ao Conselho Monetário Nacional a responsabilidade de definir a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, o que promete trazer mais transparência e uniformidade ao sistema.
Essas alterações visam não apenas simplificar o processo de cálculo, mas também proporcionar maior segurança jurídica, alinhando as normas às necessidades econômicas contemporâneas e garantindo que tanto credores quanto devedores tenham clareza sobre suas obrigações.
Resumo:
Aqui estão os principais pontos:
1. Correção Monetária: Agora, a correção deve ser feita com base no IPCA-E, um índice amplamente reconhecido. Antes, a correção era feita de acordo com o que estava no contrato ou com índices variados, o que gerava confusão.
2. Juros Moratórios: A nova lei determina que, se não houver uma cláusula específica no contrato, os juros de mora devem ser calculados com base na Taxa Selic. Isso é uma mudança em relação à taxa fixa de 1% ao mês que era usada anteriormente.
3. Metodologia de Cálculo: A lei também introduziu uma metodologia clara para calcular esses valores, evitando a chamada "dupla correção". Isso significa que, ao aplicar a Selic, deve-se deduzir o IPCA-E para não inflacionar o valor da dívida.
4. Transparência: O Conselho Monetário Nacional agora é responsável por definir como esses cálculos devem ser feitos, garantindo que tudo seja mais transparente e uniforme.
Essas alterações visam simplificar o processo e dar mais segurança tanto para quem deve quanto para quem tem a receber, tornando as regras mais claras e justas.